Um dos acessórios que não deve faltar em casa após a chegada de um bebê é a cadeirinha infantil. É um sistema de retenção indispensável para poder viajar com crianças em qualquer veículo, pois protege-as durante a viagem e garante a sua segurança em caso de acidente. De fato, estima-se que O uso deste sistema de retenção pode prevenir a morte infantil em caso de acidente e minimizar o risco de ferimentos em até 75%. No entanto, para manter as crianças seguras, é importante escolher uma cadeira de criança aprovada que cumpra todos os regulamentos.
Atualmente, os sistemas de retenção infantil são regulados pelo regulamento ECE R44/04 em vigor desde 1982 e pelo regulamento ECE R129 ou i-Size de 2013. No entanto, a coexistência desses regulamentos está prestes a mudar. A partir de setembro de 2023, as cadeiras auto para crianças não podem ser homologadas ao abrigo do regulamento ECE R44/04 e, a partir de 1 de setembro de 2024, as cadeiras homologadas ao abrigo deste regulamento já não podem ser comercializadas. A partir desse momento, só podem ser adquiridos sistemas de retenção para crianças aprovados pela nova normativa ECE R129 ou i-Size. Contamos a vocês todas as mudanças que esta transição trará consigo.
As principais diferenças dos regulamentos i-Size, as principais mudanças que estão por vir
Até agora, os regulamentos ECE R44/04 e ECE R129 que regulam os sistemas de retenção infantil coexistiram em perfeita harmonia. No entanto, no final deste ano deixarão de o fazer e, até 2024, Serão os regulamentos i-Size que regularão as condições ideais para as cadeiras auto. Embora muitos dos principais problemas de segurança de contenção, estrutura e construção permaneçam atuais e imutáveis, existem alguns detalhes importantes de alteração dos quais você deve estar ciente. A partir da revogação da ECE R44/04 e com a entrada em vigor da norma i-Size:
1. A classificação das cadeiras será por tamanho e não por peso
Enquanto o atual regulamento ECE R44/04 classifica as cadeiras auto por grupos com base na idade e no peso da criança, o regulamento i-Size fá-lo tendo em conta a altura e o peso mínimo e máximo. Desta forma, ao escolher uma cadeira auto não terá de se guiar pela idade da criança, mas sim Você deve levar em consideração o tamanho e o peso do seu filho.
2. O uso voltado para trás será pelo menos até os 15 meses de idade
Com a regulamentação em vigor, é obrigatório colocar o sistema de retenção para crianças em marcha-atrás até que o bebé atinja os 9 quilos. A partir desse momento, os pais ficam livres para colocá-lo na direção da viagem. No entanto, com a nova regulamentação voltado para trás se estende até pelo menos 15 meses de idade.
3. Testes de impacto lateral incluídos
Ao contrário do regulamento ECE R44/04, ECE R129 inclui uma furadeira de impacto lateral obrigatória para verificar a eficácia da cadeira no caso deste tipo de incidente. A partir da sua entrada em vigor, todos os fabricantes de cadeiras auto devem incluir um novo teste no seu sistema de teste para verificar a resposta do acessório a este tipo de impacto.
4. Isofix é recomendado como sistema de instalação
De acordo com a normativa i-Size que regulamentará os sistemas de retenção infantil a partir de 2024, o sistema de fixação Isofix será o recomendado para a instalação de cadeiras infantis nos veículos. De acordo com o novo regulamento, as cadeiras auto destinadas a crianças desde o nascimento até atingirem os 105 cm de altura ou os 18 quilos de peso, devem ter um sistema de fixação Isofix para serem colocadas com segurança no veículo.
5. O uso de boosters sem encosto é restrito
Com o novo regulamento ECE R129 Os boosters sem encosto podem continuar a ser usados como antes, mas apenas em veículos aprovados para o padrão i-Size. Nas restantes viaturas não será permitida a utilização deste tipo de acessórios, por se considerar que não são suficientemente seguros.
O novo regulamento também incluirá novos critérios de medição, bem como manequins mais desenvolvidos e eficazes, que nada mais são do que os manequins de teste utilizados no setor automotivo para a bateria de testes que as cadeiras infantis devem passar antes de serem comercializadas. Além disso, os regulamentos abrangerão uma maior variedade de modelos compatíveis com automóveis para facilitar para os pais.
O que acontecerá com as cadeiras aprovadas com o antigo regulamento?
É importante ter em conta que, embora as cadeiras de criança aprovadas pelo regulamento ECE R44/04 deixem de ser comercializadas a partir de 2024, estas Podem continuar a ser utilizados desde que se encontrem em bom estado e cumpram os requisitos da sua homologação. Isto significa que se tiver uma cadeira de criança com a homologação anterior pode continuar a utilizá-la sem qualquer problema.
No entanto, neste sentido, os especialistas recomendam evitar a compra de cadeirinhas usadas com a homologação antiga, pois podem representar um risco para as crianças. Um estudo realizado pela Aliança Espanhola para a Segurança Rodoviária Infantil revelou que nove em cada dez assentos de retenção para crianças comprados no mercado de segunda mão não passariam nos testes dinâmicos hoje com aqueles que foram aprovados em seu dia para cumprir os regulamentos de segurança europeus.
Por isso, Se você tiver que comprar um novo sistema de retenção, os especialistas recomendam a compra de uma cadeira infantil aprovada i-Size. Mudar para uma cadeira de criança recém-aprovada pode não só poupar-lhe dores de cabeça desnecessárias, como também melhorar a proteção das crianças na estrada, uma vez que, ao exigir novas medidas de segurança, reduzem o risco de lesões em caso de acidente. .
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